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A presente informação tem por objectivo dar a conhecer o regime suspensivo de admissão temporária de veículos e visa sintetizar, no âmbito da matéria em apreço, o Código do Imposto sobre Veículos (CISV), consagrado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, na redacção vigente, pelo que o teor da presente informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.