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Quais os procedimentos necessários à concessão do regime anteriormente mencionado?

 
 

A aplicação do regime de admissão temporária às situações de execução de missão de duração limitada, estágio ou estudo depende da apresentação de pedido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, (Alfândega da área de residência do interessado), a realizar no prazo máximo de 30 dias após a entrada em território nacional, acompanhado pela documentação comprovativa dos respectivos pressupostos.

O reconhecimento do regime de admissão temporária às situações de trabalho transfronteiriço depende de declaração do interessado de que preenche os requisitos referidos, apresentada à Direcção – Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (Alfândega da área de residência do interessado), através de via postal registada ou entregue directamente nos seus serviços, contendo os seguintes elementos:

  • Nome, número de identificação civil, residência e número de identificação fiscal português;

  • Local de trabalho e, nos casos de trabalhadores por conta de outrem, identificação da entidade patronal;

  • Identificação do veículo, com indicação da marca, modelo e respectiva matrícula.

Nota: No prazo de oito dias úteis após a recepção da declaração a alfândega para efeitos do regime de trabalho transfronteiriço, a alfândega competente envia ao interessado a guia de circulação, sendo que no período de tempo que medeia entre o envio da declaração e a emissão da guia de circulação, o interessado pode circular exibindo, se for interceptado pelos agentes de fiscalização, cópia da declaração com a prova de entrega ou registo de envio.