Page Content
Em derrogação do requisito dos veículos estarem matriculados em nome de pessoa não residente que não exerça em território nacional profissão ou actividade remunerada;
É permitido o regime de admissão temporária de veículos matriculados em série normal de outro Estado membro por pessoas que se encontrem em Portugal em execução de missão de duração limitada, estágio ou estudo, e mantenham noutro Estado membro a sua residência e vínculos pessoais, sendo o regime fixado pelo prazo necessário à respectiva conclusão.
O regime de admissão temporária é igualmente aplicável aos trabalhadores transfronteiriços que residam em Espanha com o respectivo agregado familiar, caso exista, e se desloquem regularmente no trajecto de ida e volta entre a sua residência e o local de trabalho situado em território nacional.