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Como é efectuada a tributação pela introdução no consumo de veículos objecto de admissão temporária?

 
 

Sempre que os veículos em regime de admissão ou importação temporária sejam objecto de posterior introdução no consumo em território nacional, nomeadamente por serem transmitidos, em vida ou por morte, a pessoa relativamente à qual não se verifiquem os respectivos pressupostos, há lugar a tributação nos termos genericamente prescritos para os automóveis usados, sem prejuízo da responsabilidade penal ou contra-ordenacional a que haja lugar.