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Em que termos é aplicável o regime de admissão temporária de automóveis de aluguer?

 
 

A admissão temporária de automóveis de aluguer é aplicável às empresas regularmente constituídas no território da União Europeia que se dediquem ao exercício da actividade de aluguer de automóveis matriculados em série normal de um Estado membro, sendo a mesma autorizada em cumprimento dos respectivos contratos, desde que quem alugue o veículo seja uma pessoa não estabelecida nem residente em território nacional.

Os automóveis objecto do regime, que se encontrem em Portugal no termo da execução de contrato de aluguer, podem, no prazo de cinco dias após esse termo, ser realugados a pessoas residentes ou não residentes no território nacional, com vista à sua expedição ou exportação, no prazo de quatro e oito dias, respectivamente.

No prazo de cinco dias, acima mencionado, o automóvel pode ser conduzido por trabalhador da empresa de aluguer, ainda que residente em território nacional, tendo em vista a sua devolução ao país onde se iniciou o contrato de aluguer do veículo.