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quinta-feira, 26 dezembro 2024
Regime de isenção do IVA nas vendas de bens efectuadas a viajantes residentes em países terceiros, que os transportem na sua bagagem pessoal com destino a um país terceiro (Perguntas Frequentes)
Informação Aduaneira
Cidadão
Viajantes
Regime de isenção do IVA nas vendas de bens efectuadas a viajantes residentes em países terceiros, que os transportem na sua bagagem pessoal com destino a um país terceiro
Regime de isenção do IVA nas vendas de bens efectuadas a viajantes residentes em países terceiros, que os transportem na sua bagagem pessoal com destino a um país terceiro (Perguntas Frequentes)
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Qual o suporte legal deste regime?
O que é um país terceiro?
Em que consiste este regime de isenção do IVA?
Quais as condições que devem estar reunidas?
A isenção aplica-se independentemente do valor das aquisições efectuadas?
Poderão os viajantes beneficiar de isenção para qualquer tipo de bens?
O regime de isenção aplica-se ao imposto suportado no alojamento em hotéis ou nas contas dos restaurantes?
Para ter direito ao reembolso, os viajantes deverão exigir ao vendedor algum documento?
Uma vez na posse da factura ou do impresso específico, como devem proceder os viajantes que pretendam ser reembolsados do imposto?
A confirmação da exportação dos bens é sempre efectuada pelos serviços aduaneiros nacionais?
Após a confirmação da exportação dos bens pelos serviços aduaneiros nacionais, como devem proceder os viajantes para obterem o reembolso do imposto?
Como devem proceder os viajantes sempre que Portugal não seja o Estado membro de saída da União Europeia, ou quando os viajantes se deslocam através de outro Estado membro por via aérea, sem destino directo a um país terceiro?