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quarta-feira, 30 setembro 2026
Autoridade Tributária e Aduaneira
Regime de isenção do IVA nas vendas de bens efectuadas a viajantes residentes em países terceiros, que os transportem na sua bagagem pessoal com destino a um país terceiro (Perguntas Frequentes)
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Informação Aduaneira Viajantes Regime de isenção do IVA nas vendas de bens efectuadas a viajantes residentes em países terceiros, que os transportem na sua bagagem pessoal com destino a um país terceiro

Regime de isenção do IVA nas vendas de bens efectuadas a viajantes residentes em países terceiros, que os transportem na sua bagagem pessoal com destino a um país terceiro (Perguntas Frequentes)

 
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  • Qual o suporte legal deste regime?
  • O que é um país terceiro?
  • Em que consiste este regime de isenção do IVA?
  • Quais as condições que devem estar reunidas?
  • A isenção aplica-se independentemente do valor das aquisições efectuadas?
  • Poderão os viajantes beneficiar de isenção para qualquer tipo de bens?
  • O regime de isenção aplica-se ao imposto suportado no alojamento em hotéis ou nas contas dos restaurantes?
  • Para ter direito ao reembolso, os viajantes deverão exigir ao vendedor algum documento?
  • Uma vez na posse da factura ou do impresso específico, como devem proceder os viajantes que pretendam ser reembolsados do imposto?
  • A confirmação da exportação dos bens é sempre efectuada pelos serviços aduaneiros nacionais?
  • Após a confirmação da exportação dos bens pelos serviços aduaneiros nacionais, como devem proceder os viajantes para obterem o reembolso do imposto?
  • Como devem proceder os viajantes sempre que Portugal não seja o Estado membro de saída da União Europeia, ou quando os viajantes se deslocam através de outro Estado membro por via aérea, sem destino directo a um país terceiro?
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