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Sim.
No acto da venda o vendedor emite uma factura em triplicado, passada em forma legal, que deve conter a anotação do documento comprovativo da identidade e da residência do viajante. O triplicado destina-se ao vendedor e os restantes exemplares ao viajante.
Caso o vendedor tenha acordo com empresas, vulgarmente designadas por “empresas tax-free”, ao viajante será entregue um impresso específico, em substituição da factura.