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Os viajantes devem possuir residência em país terceiro, não podendo permanecer no território nacional, em cada ano civil, mais de 180 dias seguidos ou interpolados;
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Os bens devem ser desprovidos de carácter comercial e ser transportados para fora da União Europeia, no prazo de 90 dias após a aquisição.
NOTA: Considera-se que os bens são desprovidos de carácter comercial quando tenham natureza ocasional e sejam reservados ao uso pessoal ou familiar do adquirente ou que se destinem a oferta, não devendo traduzir, quer pela sua natureza ou quantidade, qualquer presunção de ordem comercial.