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Produtos Químicos Precursores de Droga

 
 

Controlo do comércio de determinadas substâncias químicas de potencial uso no fabrico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas

No âmbito das Nações Unidas, foi elaborado um conjunto de princípios conducentes ao controlo do comércio mundial de certos produtos químicos utilizados na produção de drogas – “Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas” (1988) – da qual Portugal e a UE são signatários.

No essencial a Convenção estabelece:

                    a. a criação de um sistema de licenciamento da actividade e registo de operadores, bem como de medidas de vigilância da produção;

                    b. a criação um sistema de controlo e monitorização do comércio internacional através de listas de identificação e classificação das substâncias frequentemente usadas no fabrico ilegal de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.