Controlo do comércio de determinadas substâncias químicas de potencial uso no fabrico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas
No âmbito das Nações Unidas, foi elaborado um conjunto de princípios conducentes ao controlo do comércio mundial de certos produtos químicos utilizados na produção de drogas – “Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas” (1988) – da qual Portugal e a UE são signatários.
No essencial a Convenção estabelece:
a. a criação de um sistema de licenciamento da actividade e registo de operadores, bem como de medidas de vigilância da produção;
b. a criação um sistema de controlo e monitorização do comércio internacional através de listas de identificação e classificação das substâncias frequentemente usadas no fabrico ilegal de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.