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A importação de substâncias classificadas constantes da CATEGORIA 1 do Regulamento (CE) n.º 111/2005 e do Regulamento (CE) n.º 273/2004, está sujeita à emissão prévia de uma Autorização de Importação.
Produtos químicos cuja importação está sujeita à emissão prévia de uma Licença de Importação
Substâncias (Categoria 1) | Designação NC (se diferente) | Código NC | N.º CAS |
1-fenil-2-propanona | Fenilacetona | 2914 31 00 | 103-79-7 |
Ácido N-acetilantranílico | Ácido 2-acetamido-benzóico | 2924 23 00 | 89-52-1 |
Isosafrole (cis + trans) | | 2932 91 00 | 120-58-1 |
3,4-Metilenodioxifenil-2-propanona | 1-[1,3-benzodioxol-5-ilo]propan-2-ona | 2932 92 00 | 4676-39-5 |
Piperonal | | 2932 93 00 | 120-57-0 |
Safrole | | 2932 94 00 | 94-59-7 |
Pseudoefedrina | | 2939 42 00 | 90-82-4 |
Norefedrina | Fenilpropanolamina | (*) ex 2939 49 00 | 14838-15-4 |
Ergometrina | | 2939 61 00 | 60-79-7 |
Ergotamina | | 2939 62 00 | 113-15-5 |
Ácido lisérgico | | 2939 63 00 | 82-58-6 |
(*) Código TARIC 2939 49 00 10
Só podem solicitar Autorização de importação, os operadores que possuam Licença de Actividade, emitida pela AT - DSL.
Documentação necessária para obtenção da Autorização de Importação
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Formulário, Mod. 1890 INCM, devidamente preenchido, assinado e carimbado; -
Fotocópia do Contrato comercial / Factura;
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Fotocópia da Licença para o Exercício de Actividade;
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Qualquer outra documentação pertinente que a AT - DSL solicite
Procedimento para Importação
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Apresentação na AT - DSL do processo de pedido de Autorização de Importação;,
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Emissão da Autorização de Importação pelos Serviços (em 4 exemplares, numerados de 1 a 4);
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O exemplar 1 fica na AT - DSL;
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Envio do exemplar 2 da Autorização, pela AT - DSL, às autoridades competentes do país exportador ;
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Apresentação da Autorização na estância aduaneira, pelo importador, juntamente com a Declaração aduaneira de importação (DU) para averbamento;
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Devolução à AT - DSL, pelo importador, do exemplar 3 da Autorização (que acompanha as substâncias até às instalações da empresa importadora), devidamente averbada pelos Serviços Aduaneiros ;
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O importador deve conservar o exemplar 4 da Autorização, juntamente com toda a documentação referente à operação de importação.