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Importação

 
 

A importação de substâncias classificadas constantes da CATEGORIA 1 do Regulamento (CE) n.º 111/2005 e do Regulamento (CE) n.º 273/2004, está sujeita à emissão prévia de uma Autorização de Importação.


Produtos químicos cuja importação está sujeita à emissão prévia de uma Licença de Importação

Substâncias (Categoria 1)

Designação NC (se diferente)

Código NC N.º CAS
1-fenil-2-propanona Fenilacetona 2914 31 00 103-79-7
Ácido N-acetilantranílico Ácido 2-acetamido-benzóico 2924 23 00 89-52-1
Isosafrole (cis + trans) 2932 91 00 120-58-1
3,4-Metilenodioxifenil-2-propanona 1-[1,3-benzodioxol-5-ilo]propan-2-ona 2932 92 00 4676-39-5
Piperonal 2932 93 00 120-57-0
Safrole 2932 94 00 94-59-7
Pseudoefedrina 2939 42 00 90-82-4
Norefedrina

Fenilpropanolamina

(*) ex 2939 49 00 14838-15-4
Ergometrina 2939 61 00 60-79-7
Ergotamina 2939 62 00 113-15-5
Ácido lisérgico 2939 63 00 82-58-6

(*) Código TARIC 2939 49 00 10
Só podem solicitar Autorização de importação, os operadores que possuam Licença de Actividade, emitida pela AT - DSL.




Documentação necessária para obtenção da Autorização de Importação

  • Formulário, Mod. 1890 INCM, devidamente preenchido, assinado e carimbado;
  • Fotocópia do Contrato comercial / Factura;
  • Fotocópia da Licença para o Exercício de Actividade;
  • Qualquer outra documentação pertinente que a AT - DSL solicite


Procedimento para Importação

  • Apresentação na AT - DSL do processo de pedido de Autorização de Importação;,
  • Emissão da Autorização de Importação pelos Serviços (em 4 exemplares, numerados de 1 a 4);
  • O exemplar 1 fica na AT - DSL;
  • Envio do exemplar 2 da Autorização, pela AT - DSL, às autoridades competentes do país exportador ;
  • Apresentação da Autorização na estância aduaneira, pelo importador, juntamente com a Declaração aduaneira de importação (DU) para averbamento;
  • Devolução à AT - DSL, pelo importador, do exemplar 3 da Autorização (que acompanha as substâncias até às instalações da empresa importadora), devidamente averbada pelos Serviços Aduaneiros ;
  • O importador deve conservar o exemplar 4 da Autorização, juntamente com toda a documentação referente à operação de importação.