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Registo de Operadores - (Substâncias das Categorias 2 e 3)

Operadores estabelecidos na União Europeia que participem na importação, exportação, ou pratiquem “actividades intermédias” que envolvam substâncias classificadas constantes das categoria 2, ou na exportação de substâncias da categoria 3 do anexo do Regulamento (CE) n.º 111/2005 e do Regulamento (CE) n.º 273/2004, devem registar-se na AT – Direção de Serviços de Licenciamento.



Documentação necessária

  • Identificação do operador
  • Localização da sede, estabelecimentos, armazéns ou depósitos
  • Actividades que exerce (Importação, exportação, actividades intermédias e colocação no mercado)
  • Indicação das substâncias com que trabalha
  • Declaração de nomeação do Responsável
  • Declaração com informações que mostrem ter sido tomadas as medidas adequadas contra o levantamento não autorizado de substâncias classificadas


Efectuado o registo na AT – DSL, o original do Formulário de Registo de Operador é remetido ao titular.