Operadores estabelecidos na União Europeia que participem na importação, exportação, ou pratiquem “actividades intermédias” que envolvam substâncias classificadas constantes das categoria 2, ou na exportação de substâncias da categoria 3 do anexo do Regulamento (CE) n.º 111/2005 e do Regulamento (CE) n.º 273/2004, devem registar-se na AT – Direção de Serviços de Licenciamento.
Documentação necessária
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Identificação do operador
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Localização da sede, estabelecimentos, armazéns ou depósitos
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Actividades que exerce (Importação, exportação, actividades intermédias e colocação no mercado)
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Indicação das substâncias com que trabalha
Efectuado o registo na AT – DSL, o original do Formulário de Registo de Operador é remetido ao titular.