Artigo 235.º
(Alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2018/1063)
Peças sobressalentes, acessórios e equipamentos
(Artigo 250.º, n.º 2, alínea d), do Código)
A franquia total de direitos de importação é concedida em relação às peças sobressalentes, acessórios e equipamentos que sejam utilizados para a reparação e manutenção, incluindo a revisão, a afinação e as medidas de conservação das mercadorias sujeitas ao regime de importação temporária.
O requerente e o titular do regime podem estar estabelecidos no território aduaneiro da União.