Artigo 235.º-A
[Aditado pelo Regulamento delegado (UE) 2020/877]
Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares
(Artigo 250.º, n.º 2, alínea d), do Código)
A franquia total de direitos de importação é concedida em relação às mercadorias transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares ao abrigo de um formulário 302 da OTAN ou de um formulário 302 da UE.
O requerente e o titular do regime podem estar estabelecidos no território aduaneiro da União.
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