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No âmbito da implementação do Código Aduaneiro da União (CAU) (Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 09/10) e do Programa de Trabalho do CAU (Decisão de Execução (UE) 2019/2151 da Comissão de 13 de dezembro de 2019), os Estados Membros devem desenvolver e implementar os sistemas eletrónicos necessários à garantir que todos os intercâmbios de informações, entre as autoridades aduaneiras e entre os operadores económicos e as autoridades aduaneiras, sejam efetuados utilizando técnicas de processamento eletrónico de dados.
Nesse sentido a Autoridade Tributária e Aduaneira encontra-se a desenvolver uma aplicação informática para o cumprimento das formalidades associadas à entrada e saída dos meios de transporte, declaração de depósito temporário; notificação de apresentação das mercadorias; notificação de reexportação ou declaração sumária de saída processada através do SiMTeM; apresentação da informação do manifesto aduaneiro das mercadorias para efeitos de prova de estatuto aduaneiro; apresentação da informação do documento de transporte eletrónico enquanto declaração de trânsito; transferência de mercadorias entre armazéns de depósito temporário.
Esta aplicação informática, designada por SiMTeM –
Sistema integrado dos Meios de Transporte e das Mercadorias, é desenvolvida em três vertentes consoante o modo de transporte das mercadorias:
Via Postal;
Via Aérea; e
Via Marítima.
A informação relevante associada a cada uma destas vertentes consta da respetiva página abaixo identificada.