Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
SharePoint

SiMTeM - Via Aérea

​​1. ​Introdução 

No âmbito da implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União, nomeadamente o sistema de Notificação de Chegada, Notificação de Apresentação e Depósito Temporário no âmbito do CAU, a AT encontra-se a desenvolver um novo sistema para a tramitação da Notificação de Chegada do meio de Transporte, Declarações de Depósito Temporário e Apresentação das Mercadorias, de  acordo com o previsto no Plano de Trabalho do CAU[1]​.

 
Paralelamente, este sistema, assegurará ainda o cumprimento de um conjunto de outras formalidades, designadamente: apresentação da informação do documento de transporte eletrónico enquanto declaração de trânsito; transferência de mercadorias entre armazéns de depósito temporário; notificação de reexportação ou declaração sumária de saída processada através do SiMTeM. 

 
Por forma que os operadores económicos possam desenvolver os seus sistemas, disponibiliza-se nesta área, toda a informação relevante relacionada com o desenvolvimento deste sistema que será atualizada sempre que se mostre necessário.

 
​2.  Âmbito de Aplicação 

 
Este sistema prevê tratar as seguintes declarações e notificações, constantes das colunas do Anexo B do Ato Delegado do CAU: 

 
  • G2 - Notificação de chegada - Artigo 133.o do Código;
  • G3 – Apresentação das mercadorias à alfândega - Artigo 5.º, ponto 33, e artigo 139.º do Código Aduaneiro da União;
  • G4 - Declaração de depósito temporário - Artigo 5.º, ponto 17, e artigo 145.º do Código Aduaneiro da União;
  • G5 - Notificação de chegada em caso de circulação de mercadorias em depósito temporário - Artigo 148.º, n.º 5, alíneas b) e c) do Código Aduaneiro da União;
  • A1 – Declaração sumária de saída - Artigo 5.º, ponto 10, e artigo 271.º do Código Aduaneiro da União;
  • A2 - Declaração sumária de saída - Remessas expresso - Artigo 5.º, ponto 10, e artigo 271.º do Código Aduaneiro da União;
  • A3 – Notificação de reexportação - Artigo 5.º, ponto 14, e artigo 274.º do Código Aduaneiro da União;
  • D3 – Procedimento especial - Trânsito - Utilização de um documento de transporte eletrónico como declaração aduaneira (transporte aéreo e marítimo) - Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162.º, 210.º e 233.º, n.º 4, alínea e), do Código Aduaneiro da União.

 
3. Manual do Utilizador do Sistema integrado dos Meios de Transporte e das Mercadorias

 
A disponibilizar.

 
​4. Formas de interação e Guias de Mensagens

4.1. ​Meios de transporte e mercadorias

No âmbito do Processo do Meio de Transporte (contramarca) e Processo das Mercadorias (manifesto) do SiMTeM Via Aérea são disponibilizados os seguintes documentos:

  • Guia das Mensagens;
  • Especificação das Mensagens (XSDs);
  • Guia webservice externo.​
Para facilitar a sua consulta/utilização os mesmos são agrupados em pacotes, contendo cada pacote a informação mais atualizada, passando apenas a ser necessário consultar/utilizar o último pacote para conhecer toda a informação que deve ser tida em consideração à data da sua disponibilização.​

Assim, a informação disponibilizada em:

  • Julho 2022, passa a estar integrada no pacote Versão 1.0
  • ​Março 2023, passa a estar integrada no pacote Versão 2.0​

A partir daqui as novas versões da informação em causa assumirão o número de versão subsequente.​


DescriçãoVersãoData
Pacote de informação SiMTeM: PMT e PM3.0​2024-06-06​
Pacote de informação SiMTeM: PMT e PM2.0​2023-03-07
Pacote de informação SiMTeM: PMT e PM1.0​2022-07-29

4.2. Depositários

 

No âmbito do Processo dos Depositários (depositários/apresentação das mercadorias) do SiMTeM Via Aérea são disponibilizados os seguintes documentos:

  • Guia das Mensagens;
  • Especificação das Mensagens (XSDs);
  • Guia webservice externo.

 

Para facilitar a sua consulta/utilização os mesmos são agrupados em pacotes, contendo cada pacote a informação mais atualizada, passando apenas a ser necessário consultar/utilizar o último pacote para conhecer toda a informação que deve ser tida em consideração à data da sua disponibilização.

 

Assim, a informação disponibilizada em:

  1. Março 2023, passa a estar integrada no pacote Versão 1.0

 

A partir daqui as novas versões da informação em causa assumirão o número de versão subsequente.


DescriçãoVersãoData
Pacote de informação SiMTeM: PD1.0​2023-03-07​




​​

​​

--------------------------------------------------

[1]. ​Decisão de Execução (UE) 2023/2879 da Comissão de 15 de dezembro de 2023; publicada no JO L de 22/12/2023