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SiMTeM - Sistema integrado dos Meios de Transporte e das Mercadorias

Via Postal
​​1. Introdução 

No âmbito da implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União, nomeadamente o sistema de Notificação de Chegada, Notificação de Apresentação e Depósito Tempo​rário no âmbito do CAU, a AT encontra-se a desenvolver um novo sistema para a tramitação das Declarações de Depósito Temporário e Apresentação das mercadorias acordo com o previsto no Plano de Trabalho do CAU[1]

Por forma que os operadores económicos possam desenvolver os seus sistemas, nesta área, disponibiliza-se toda a informação relevante relacionada com o desenvolvimento deste sistema que será atualizada sempre que se mostrar necessário.
 

2. Âmbito de Aplicação 

Este sistema prevê tratar as seguintes declarações e notificações, constantes das colunas do Anexo B do Ato Delegado do CAU: 

  • G3 – Apresentação das mercadorias à alfândega - Artigo 5.º, ponto 33, e artigo 139.º do Código Aduaneiro da União;
  • G4 - Declaração de depósito temporário - Artigo 5.º, ponto 17, e artigo 145.º do Código Aduaneiro da União;
  • G5 - Notificação de chegada em caso de circulação de mercadorias em depósito temporário - Artigo 148.º, n.º 5, alíneas b) e c) do Código Aduaneiro da União. 

3. Manual do Utilizador do Sistema integrado dos Meios de Transporte e das Mercadorias 

A disponibilizar.
 

4. Formas de interação e Guias de Mensagens

Novembro de 2021 

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[1]. Decisão de Execução (UE) 2019/2151 da Comissão de 13 de dezembro de 2019; publicada no JO n.º L325, de 16/12/2019.