Os certificados de importação e exportação enquadram-se na vertente externa da Organização Comum dos Mercados agrícolas estabelecida no Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às trocas comerciais com os países terceiros.
São instrumentos de gestão de política comercial e de controlo prévio das operações de comércio, permitindo gerir contingentes pautais, regimes específicos e prever medidas de salvaguarda.
A entidade nacional responsável em matéria de licenciamento é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da Direção de Serviços de Licenciamento (DSL). | Área de Informação Adicional
Advertência A abordagem exposta nesta página apenas respeita ao que de essencial e comum existe no regime de licenciamento do comércio externo de produtos agrícolas, não dispensando, portanto, os operadores económicos de um conhecimento mais profundo dos procedimentos específicos respeitantes a cada caso e/ou produto, tão diversas são as particularidades de regimes existentes. |