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Certificados: Importação/Exportação

​As regras aplicáveis ao regime de certificados de importação e de exportação encontram-se estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2016/1237, no Regulamento de Execução (UE) 2016/1239, ambos da Comissão, e na Nota relativa aos certificados de importação e exportação de produtos agrícolas.

O Regulamento Delegado (UE) 2020/760 e o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 fixam as condições, requisitos de elegibilidade e obrigações que os operadores têm que cumprir para poderem apresentar pedidos de certificados ao abrigo dos contingentes pautais indicados no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2020/761.

As cauções/garantias exigidas no âmbito da regulamentação de licenciamento que se destinam a assegurar o pagamento de um montante devido em caso de incumprimento de obrigações associadas aos certificados têm como enquadramento legal o Capítulo IV do Regulamento Delegado (UE) 2022/127 e o Capítulo V do Regulamento de Execução (UE) 2022/128, ambos da Comissão.

Para efeitos de submissão de pedidos de emissão de certificados consultar “Licenciamento Eletrónico” - Monofolhas.

​Área de Informação Adicional

Parte 10 - da Pauta Aduaneira - onde pode ser consultada a lista de produtos sujeita à exigência de certificado e indicação sobre os contingentes de importação e exportação geridos c​om base em certificados.

Portal da DG​ AGRI – onde pode encontrar informação sobre a gestão dos contingentes e coeficientes de atribuição.

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