Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
SharePoint

 

Seguinte
Anterior 
 
Artigo 147.º
Prazo para o declarante estar na posse dos documentos comprovativos no caso de declarações complementares
(Artigo 167.º, n.º 1, do Código)

1. Os documentos de suporte que faltavam no momento da apresentação da declaração simplificada devem estar na posse do declarante dentro do prazo fixado para a apresentação da declaração complementar em conformidade com o artigo 146.º, n.ºs 1 ou 3.

2. As autoridades aduaneiras podem, em circunstâncias devidamente justificadas, conceder um prazo mais longo do que o previsto no n.º 1 para apresentação dos documentos de suporte. Esse prazo não deve ser superior a 120 dias a contar da data de autorização de saída das mercadorias.

3. Sempre que o documento de suporte diga respeito ao valor aduaneiro, as autoridades aduaneiras podem, em circunstâncias devidamente justificadas, conceder um prazo mais longo do que o previsto no n.º 1 ou no n.º 2, tendo devidamente em conta o prazo de caducidade a que se refere o artigo 103.º, n.º 1, do Código.