Artigo 252.º
Validade das decisões relativas a informações vinculativas já em vigor em 1 de maio de 2016
As decisões relativas a informações vinculativas já em vigor em 1 de maio de 2016 permanecem válidas durante o período nelas estabelecido. A partir de 1 de maio de 2016, essa decisão é vinculativa tanto para as autoridades aduaneiras como para o titular da decisão.