Artigo 209.º
Peças sobressalentes, acessórios e equipamentos para paletes
(Artigo 250.º, n.º 2, alínea d), do Código)
A franquia total de direitos de importação é concedida em relação a peças sobressalentes, acessórios e equipamentos para paletes quando importados temporariamente para serem reexportados separadamente ou como parte de paletes.