Artigo 203.º
Tipo de instalações de armazenamento
(Artigo 211.º, n.º 1, alínea b), do Código)
As autorização para exploração de instalações de armazenamento para o entreposto aduaneiro de mercadorias deve especificar qual dos seguintes tipos de entrepostos aduaneiros deve ser utilizado no âmbito de cada autorização:
a) Entreposto aduaneiro público de tipo I;
b) Entreposto aduaneiro público de tipo II;
c) Entreposto aduaneiro privado.