As autorizações para a exploração de instalações de armazenamento para o entreposto aduaneiro de mercadorias são concedidas na condição de as instalações de armazenamento não serem utilizadas para a venda a retalho, salvo se as mercadorias forem vendidas em qualquer das seguintes situações:
a) Com franquia de direitos de importação aos viajantes com destino ou em proveniência de países ou territórios situados fora do território aduaneiro da União;
b) Com franquia de direitos de importação a membros de organizações internacionais;
c) Com franquia de direitos de importação a forças da NATO;
d) Com franquia de direitos de importação no âmbito de acordos diplomáticos e consulares;
e) À distância, incluindo através da Internet.