Artigo 152.º
Formalidades e controlos aduaneiros no âmbito da autoavaliação
(Artigo 185.º, n.º 1, do Código)
Os titulares de autorizações para autoavaliação podem ser autorizados a efetuar controlos, sob fiscalização aduaneira, da observância das proibições e restrições especificadas na autorização.