Os casos específicos em que não é dada ao requerente a oportunidade de apresentar o seu ponto de vista são os seguintes:
a) Quando o pedido de decisão não for aceite, em conformidade com o artigo 11.º do presente regulamento ou com o artigo 12.º, n.º 2, segundo parágrafo do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão;
b) Quando as autoridades aduaneiras notificarem a pessoa que apresentou a declaração sumária de entrada de que as mercadorias não devem ser carregadas no caso de tráfego marítimo em contentor e no caso de tráfego aéreo;
c) Quando a decisão disser respeito a uma notificação ao requerente de uma decisão da Comissão, conforme o disposto no artigo 116.º, n.º 3, do Código;
d) Quando um número EORI dever ser anulado.