Ignorar Comandos do Friso
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Artigo 10.º
(Alterado pelo Regulamento delegado (UE) n.º 2018/1063)
Exceções ao direito a ser ouvido
(Artigo 22.º, n.º 6, segundo parágrafo, do Código)

Os casos específicos em que não é dada ao requerente a oportunidade de apresentar o seu ponto de vista são os seguintes:

a) Quando o pedido de decisão não for aceite, em conformidade com o artigo 11.º do presente regulamento ou com o artigo 12.º, n.º 2, segundo parágrafo do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão;

b) Quando as autoridades aduaneiras notificarem a pessoa que apresentou a declaração sumária de entrada de que as mercadorias não devem ser carregadas no caso de tráfego marítimo em contentor e no caso de tráfego aéreo;

c) Quando a decisão disser respeito a uma notificação ao requerente de uma decisão da Comissão, conforme o disposto no artigo 116.º, n.º 3, do Código;

d) Quando um número EORI dever ser anulado.