Se a comunicação a que se refere o artigo 22.º, n.º 6, primeiro parágrafo, do Código for apresentada como parte do processo de verificação ou de controlo, a comunicação pode ser efetuada por meios que não sejam técnicas de processamento eletrónico de dados.
Se o pedido for apresentado ou a decisão notificada por meios que não sejam técnicas de processamento eletrónico de dados, a comunicação pode ser efetuada através dos mesmos meios.