A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, nos termos do artigo 284.º, que especifiquem as regras aplicáveis ao intercâmbio e ao armazenamento de dados nas situações referidas no artigo 278.º. [Redação do Regulamento (UE) 2019/632, de 17 de abril; aplicável a partir de 16 de maio de 2019]