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Artigo 278.º-A
Obrigações de apresentação de relatórios
         
 
  [Artigo aditado pelo Regulamento (UE) n.º 2019/632, de 17 de abril]
 

1. Até 31 de dezembro de 2019 e, posteriormente, todos os anos até à data em que os sistemas eletrónicos referidos no 278.º estejam plenamente operacionais, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual sobre os progressos alcançados no desenvolvimento desses sistemas eletrónicos.

2. O relatório anual deve avaliar os progressos da Comissão e dos Estados-Membros no desenvolvimento de cada um dos sistemas eletrónicos, tendo especialmente em conta as seguintes etapas:

a) a data de publicação das especificações técnicas para a comunicação externa do sistema eletrónico;

b) o período dos testes de conformidade com os operadores económicos; e

c) as datas previstas e efetivas da implementação dos sistemas eletrónicos.

3. Se a avaliação demonstrar que o nível de progresso alcançado não é satisfatório, o relatório deve também descrever as medidas de atenuação a tomar para garantir a implementação dos sistemas eletrónicos antes do final dos períodos de transição aplicáveis.

4. Os Estados-Membros apresentam à Comissão, duas vezes por ano, um quadro atualizado dos respetivos progressos realizados no desenvolvimento e implementação dos sistemas eletrónicos. A Comissão publica estas informações atualizadas no seu sítio Web.