Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
SharePoint

 

Seguinte  
 
Anterior 
 
CAPÍTULO 4
Declaração sumária de saída

Artigo 271.º
Entrega de uma declaração sumária de saída

1. Quando as mercadorias se destinem a ser retiradas do território aduaneiro da União e não tenha sido entregue uma declaração aduaneira ou uma declaração de reexportação, como declaração prévia de saída, deve ser entregue uma declaração sumária de saída na estância aduaneira de saída.

As autoridades aduaneiras podem permitir que a declaração sumária de saída seja entregue a outra estância aduaneira, desde que esta comunique ou disponibilize imediatamente à estância aduaneira de saída, por via eletrónica, os elementos necessários.

2. A entrega da declaração sumária de saída cabe ao transportador.

Não obstante as obrigações do transportador, a declaração sumária de saída pode ser entregue alternativamente por uma das seguintes pessoas:

a) Pelo exportador ou expedidor, ou por outra pessoa em cujo nome ou por conta de quem o transportador atue;

b) Por qualquer pessoa capaz de apresentar as mercadorias em questão ou de as mandar apresentar na estância aduaneira de saída.

3. As autoridades aduaneiras podem permitir a utilização de sistemas de informações comerciais, portuários ou de transportes para efeitos da entrega da declaração sumária de saída, desde que esses sistemas contenham os elementos necessários para essa declaração e esses elementos estejam disponíveis dentro de um prazo específico, antes da retirada das mercadorias do território aduaneiro da União.

4. As autoridades aduaneiras podem aceitar, em vez da entrega da declaração sumária de saída, a entrega de uma notificação e o acesso aos elementos de uma declaração sumária de saída no sistema informático do operador económico.