1. O período de permanência das mercadorias sob o regime de armazenamento é ilimitado.
2. Em circunstâncias excecionais, as autoridades aduaneiras podem fixar um prazo para o apuramento do regime de armazenamento, nomeadamente se o tipo e a natureza das mercadorias puderem, no caso de um depósito a longo prazo, constituir uma ameaça para a saúde humana, dos animais ou das plantas, ou para o ambiente.