A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis à sujeição de mercadorias UE ao regime de entreposto aduaneiro ou ao regime de zona franca a que se refere o artigo 237.º, n.º 2.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.