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Artigo 239.º
Atribuição de competências de execução

A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis à sujeição de mercadorias UE ao regime de entreposto aduaneiro ou ao regime de zona franca a que se refere o artigo 237.º, n.º 2.

Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.