A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis:
a) À transferência dos direitos e obrigações do titular de um regime aduaneiro, no que respeita a mercadorias que tenham sido sujeitas a um regime especial distinto do regime de trânsito, nos termos do artigo 218.º;
b) À circulação de mercadorias sujeitas a um regime especial distinto do regime de trânsito ou colocadas numa zona franca, nos termos do artigo 219.º.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.