A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis às formalidades e controlos aduaneiros a executar pelo titular da autorização nos termos do artigo 185.º, n.º 1.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.