A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, nos termos do artigo 284.º, a fim de determinar:
a) As condições de concessão da autorização a que se refere o artigo 185.º, n.º 1;
b) As formalidades e controlos aduaneiros a executar pelo titular da autorização a que se refere o artigo 185.º, n.º 1.