1. As mercadorias introduzidas no território aduaneiro da União devem ser cobertas por uma declaração sumária de entrada.
2. A obrigação referida no n.º 1 é dispensada:
a) Para os meios de transporte e as mercadorias neles transportadas que apenas atravessem as águas territoriais ou o espaço aéreo do território aduaneiro da União sem nele fazerem escala; e
b) Noutros casos, devidamente justificados pelo tipo de mercadorias ou de tráfego, ou por exigências de acordos internacionais.
3. A declaração sumária de entrada deve ser entregue na primeira estância aduaneira de entrada dentro de um prazo específico, antes da introdução das mercadorias no território aduaneiro da União.
As autoridades aduaneiras podem permitir que a declaração sumária de entrada seja entregue noutra estância aduaneira, desde que esta comunique ou disponibilize os elementos necessários, imediatamente e por via eletrónica, à primeira estância aduaneira de entrada.
4. A entrega da declaração sumária de entrada cabe ao transportador.
Não obstante as obrigações do transportador, em alternativa a declaração sumária de entrada pode ser entregue por uma das seguintes pessoas:
a) Pelo importador ou destinatário, ou por outra pessoa em cujo nome ou por conta de quem o transportador atue;
b) Por qualquer pessoa capaz de apresentar as mercadorias em questão, ou de as mandar apresentar, à estância aduaneira de entrada.
5. A declaração sumária de entrada deve conter os elementos necessários à análise de risco para fins de proteção e segurança.
6. Em casos específicos, em que os elementos referidos no n.º 5 não possam ser fornecidos pelas pessoas referidas no n.º 4, pode o fornecimento desses elementos ser exigido a outras pessoas que os detenham e que estejam devidamente habilitadas a facultá-los.
7. As autoridades aduaneiras podem permitir a utilização de sistemas de informações comerciais, portuárias ou de transportes para efeitos da entrega da declaração sumária de entrada, desde que esses sistemas contenham os elementos necessários para essa declaração e estes elementos estejam disponíveis, dentro de um prazo específico, antes da introdução das mercadorias no território aduaneiro da União.
8. As autoridades aduaneiras podem permitir que a entrega da declaração sumária de entrada seja substituída pela entrega de uma notificação e pelo acesso aos elementos de uma declaração sumária de entrada no sistema informático do operador económico.