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Artigo 126.º
Delegação de poderes

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, nos termos do artigo 284.º, a fim de determinar a lista de incumprimentos que não têm consequências significativas para o bom funcionamento do depósito temporário ou do regime aduaneiro em causa, e complementar o artigo 124.º, n.º 1, alínea h), subalínea i). [Redação do Regulamento (UE) 2019/474, de 19 de março; aplicável a partir de 15 de abril de 2019]

 

[+ info] Redações anteriores, em vigor até:

[+ info] Artigo alterado por: