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Um dos objetivos da implementação do CAU é a troca eletrónica de informação com os operadores económicos (cfr. artigo 6.º), consequentemente têm de ser utilizados sistemas informáticos para este efeito.
O n.º 2 do artigo 2.º do Ato Delegado do CAU refere que o intercâmbio e o armazenamento de informações exigidos para as declarações, notificações e prova do estatuto aduaneiro ficam sujeitos aos requisitos comuns em matéria de dados estabelecidos no anexo B;
No que à importação respeita, nomeadamente declarações e notificações, os requisitos de dados figuram no Anexo B nas colunas H1 a H7 e ainda nas colunas I1 e I2.
O primeiro dos sistemas a ser desenvolvido no âmbito do CAU foi o Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira de Importação para Remessas de Baixo Valor (STADAIMP-CAU-RBV) que implementa a declaração referida com o conjunto de dados da coluna H7 do Anexo B.
A implementação deste sistema a 01/07/2021, constituiu o primeiro passo para a implementação do CAU na vertente ‘importação’.
As restantes declarações aduaneiras de importação e notificações serão implementadas através de um outro sistema denominado “Declarações Aduaneiras de Importação e Notificações”.
A informação relevante associada a cada um destes dois sistemas consta da respetiva página abaixo identificada.
Declaração aduaneira de importação de Remessas de Baixo valor
Declarações Aduaneiras de Importação e Notificações