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Declarações Aduaneiras de Importação e Notificações

  1. ​​​Introdução

  2.  

    No âmbito da implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União, nomeadamente o Sistema Nacional de Importação, a AT encontra-se a desenvolver um novo sistema para a tramitação das Declarações Aduaneiras de Importação e Notificações de acordo com o previsto no Plano de Trabalho do CAU[1].

    Por forma que os operadores económicos possam desenvolver os seus sistemas, nesta área passa a disponibilizar-se toda a informação relevante relacionada com o desenvolvimento deste sistema que será atualizada com a informação considerada relevante.


  3. Âmbito Geral

  4.  

    Este sistema prevê tratar as seguintes declarações e notificações, constantes das seguintes colunas do Anexo B do Ato Delegado do CAU:

    H1 - Declaração de introdução em livre prática e regime especial —Utilização específica —Declaração de regime de destino especial;

    H2 - Regime especial —Armazenagem —Declaração de regime de entreposto aduaneiro;

    H3 - Regime especial —Utilização específica —Declaração de importação temporária;

    H4 - Regime especial —Aperfeiçoamento —Declaração para aperfeiçoamento ativo;

    H5 - Declaração para a introdução de mercadorias no âmbito do comércio com territórios fiscais especiais;

    H6 - Declaração aduaneira no tráfego postal para introdução em livre prática;

    I1 - Declaração simplificada de importação;

    I2 - Apresentação das mercadorias à alfândega em caso de inscrição nos registos do declarante ou no contexto de declarações aduaneiras apresentadas antes da apresentação das mercadorias na importação.


     

  5. Âmbito de Aplicação

  6.  

    A base jurídica das várias declarações e notificações é a seguinte:

    H1 - Declaração de introdução em livre prática: Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162.º e 201.º do Código; Declaração de regime de destino especial: Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162.º, 210.º e 254.º do Código;

    H2 - Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162º, 210.º e 240.º do Código;

    H3 - Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162.º, 210.ºe 250.º do Código;

    H4 - Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162.º, 210.º e 256.º do Código;

    H5 - Artigo 1.º, ponto 3, do Código;

    H6 - Artigo 5.º ponto 12, artigos 162.º e 201.º do Código;

    I1 - Artigo 5.º, ponto 12, e artigo 166.º do Código;

    I2 - Artigo 5.º, ponto 33, artigos 171.º e 182.º do Código.


     

  7. Manual de Preenchimento das Declarações Aduaneiras de Importação e Notificações

  8.  

    29/06/2023

     
    Publica-se a versão 02 do Manual, com uma revisão geral do texto, e a inclusão dos capítulos relativos a pedidos anexos, nomeadamente a pedidos de autorização ao abrigo do artigo 163.º do AD-CAU, e os relativos a pedidos de alteração e anulação das declarações de importação, ao abrigo, respetivamente, dos artigos 173.º e 174.º do CAU.

     
    Foi, ainda, eliminado o capítulo relativo a anexos, na medida em que, futuramente, se pretende criar condições para que as pessoas possam ter acesso a toda a informação de referência necessária para o preenchimento da declaração. Contudo, enquanto tais condições não forem criadas, divulga-se de seguida alguma dessa informação de referência respeitante ao preenchimento de determinados elementos de dados das declarações aduaneiras de importação e das notificações:

     

    25/07/2022

     
    No âmbito do desenvolvimento do novo STADA-Importação – CAU – Declarações e Notificações de Importação, no seguimento da publicação efetuada no passado dia 01/07/2022, para que os operadores económicos possam desenvolver os seus sistemas, publica-se a versão inicial do Manual​ que contém as regras de preenchimento das declarações e notificações de importação que serão apresentadas no futuro sistema.


  9. Formas de interação e Guias de Mensagens

    01/03/2024

    No âmbito deste sistema são disponibilizados os seguintes documentos:

     

    ·       Manual de utilização Web Services;

    ·       Definições gerais;

    ·       Guias XML das mensagens e ficheiros XSD

    Para facilitar a sua consulta/utilização os mesmos serão agrupados em pacotes, contendo cada pacote a informação mais atualizada, passando apenas a ser necessário consultar/utilizar o último pacote para conhecer toda a informação que deve ser tida em consideração à data da sua disponibilização.

    Assim, a informação disponibilizada a:

    ·       2023.03.06, passa a estar integrada no pacote Versão 1.1

    ·       2022.07.01, passa a estar integrada no pacote Versão 1.0

     

    A partir daqui as novas versões da informação em causa assumirão o número de versão subsequente.

    Descrição

    Versão

    Data

    Pacote de informação STADAIMP- CAU

    1.2.

    2024-03-01

    Pacote de informação STADAIMP- CAU

    1.1.

    2023-03-06

    Pacote de informação STADAIMP- CAU

    1.0.

    2022-07-01


    06/03/2023

    Publicação da versão 1.1. da documentação para os operadores económicos que contém todas as especificações técnicas do canal Webservice e que substitui a anterior versão 1 publicada a 01/07/2022.​ 

    IMPCAU – Mensagens Operador

    IMPCAU – Documentação para OE​


    01/07/2022

    Versão inicial da documentação que contém todas as especificações técnicas do canal Webservice publicada em https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/jsp/main.jsp ​​​

    IMPCAU – Mensagens Operador

    IMPCAU – Documentação para OE​