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Introdução
No âmbito da implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União, nomeadamente o Sistema Nacional de Importação, a AT encontra-se a desenvolver um novo sistema para a tramitação das Declarações Aduaneiras de Importação e Notificações de acordo com o previsto no Plano de Trabalho do CAU[1].
Por forma que os operadores económicos possam desenvolver os seus sistemas, nesta área passa a disponibilizar-se toda a informação relevante relacionada com o desenvolvimento deste sistema que será atualizada com a informação considerada relevante.
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Âmbito Geral
Este sistema prevê tratar as seguintes declarações e notificações, constantes das seguintes colunas do Anexo B do Ato Delegado do CAU:
H1 - Declaração de introdução em livre prática e regime especial —Utilização específica —Declaração de regime de destino especial;
H2 - Regime especial —Armazenagem —Declaração de regime de entreposto aduaneiro;
H3 - Regime especial —Utilização específica —Declaração de importação temporária;
H4 - Regime especial —Aperfeiçoamento —Declaração para aperfeiçoamento ativo;
H5 - Declaração para a introdução de mercadorias no âmbito do comércio com territórios fiscais especiais;
H6 - Declaração aduaneira no tráfego postal para introdução em livre prática;
I1 - Declaração simplificada de importação;
I2 - Apresentação das mercadorias à alfândega em caso de inscrição nos registos do declarante ou no contexto de declarações aduaneiras apresentadas antes da apresentação das mercadorias na importação.
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Âmbito de Aplicação
A base jurídica das várias declarações e notificações é a seguinte:
H1 - Declaração de introdução em livre prática: Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162.º e 201.º do Código; Declaração de regime de destino especial: Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162.º, 210.º e 254.º do Código;
H2 - Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162º, 210.º e 240.º do Código;
H3 - Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162.º, 210.ºe 250.º do Código;
H4 - Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162.º, 210.º e 256.º do Código;
H5 - Artigo 1.º, ponto 3, do Código;
H6 - Artigo 5.º ponto 12, artigos 162.º e 201.º do Código;
I1 - Artigo 5.º, ponto 12, e artigo 166.º do Código;
I2 - Artigo 5.º, ponto 33, artigos 171.º e 182.º do Código.
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Manual de Preenchimento das Declarações Aduaneiras de Importação e Notificações
29/06/2023
Publica-se a
versão 02 do Manual, com uma revisão geral do texto, e a inclusão dos capítulos relativos a pedidos anexos, nomeadamente a pedidos de autorização ao abrigo do artigo 163.º do AD-CAU, e os relativos a pedidos de alteração e anulação das declarações de importação, ao abrigo, respetivamente, dos artigos 173.º e 174.º do CAU.
Foi, ainda, eliminado o capítulo relativo a anexos, na medida em que, futuramente, se pretende criar condições para que as pessoas possam ter acesso a toda a informação de referência necessária para o preenchimento da declaração. Contudo, enquanto tais condições não forem criadas, divulga-se de seguida alguma dessa informação de referência respeitante ao preenchimento de determinados elementos de dados das declarações aduaneiras de importação e das notificações:
25/07/2022
No âmbito do desenvolvimento do novo STADA-Importação – CAU – Declarações e Notificações de Importação, no seguimento da publicação efetuada no passado dia 01/07/2022, para que os operadores económicos possam desenvolver os seus sistemas, publica-se a
versão inicial do Manual que contém as regras de preenchimento das declarações e notificações de importação que serão apresentadas no futuro sistema.
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Formas de interação e Guias de Mensagens
09/10/2024
No âmbito deste sistema são disponibilizados os seguintes documentos:
· Manual de utilização Web Services;
· Definições gerais;
· Guias XML das mensagens e ficheiros XSD
Para facilitar a sua consulta/utilização os mesmos serão agrupados em pacotes, contendo cada pacote a informação mais atualizada, passando apenas a ser necessário consultar/utilizar o último pacote para conhecer toda a informação que deve ser tida em consideração à data da sua disponibilização.
Assim, a informação disponibilizada a:
· 2024.03.01, passa a estar integrada no pacote Versão 1.2
· 2023.03.06, passa a estar integrada no pacote Versão 1.1
· 2022.07.01, passa a estar integrada no pacote Versão 1.0
A partir daqui as novas versões da informação em causa assumirão o número de versão subsequente.
Descrição | Versão | Data |
Pacote de informação STADAIMP- CAU | 1.3.
| 2024-10-09 |
Pacote de informação STADAIMP-CAU
| 1.2.
| 2024-03-01
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Pacote de informação STADAIMP- CAU | 1.1. | 2023-03-06 |
Pacote de informação STADAIMP- CAU | 1.0. | 2022-07-01 |
01/03/2024
Publicação da versão 1.2. da documentação para os operadores económicos que contém todas as especificações técnicas do canal Webservice e que substitui a anterior versão 1.1 publicada a 06/03/2023.
IMPCAU – Mensagens Operador
IMPCAU – Documentação para OE
06/03/2023
Publicação da versão 1.1. da documentação para os operadores económicos que contém todas as especificações técnicas do canal Webservice e que substitui a anterior versão 1 publicada a 01/07/2022.
IMPCAU – Mensagens Operador
IMPCAU – Documentação para OE
01/07/2022
Versão inicial da documentação que contém todas as especificações técnicas do canal Webservice publicada em
https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/jsp/main.jsp
IMPCAU – Mensagens Operador
IMPCAU – Documentação para OE