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Declarações Aduaneiras de Importação e Notificações

  1. ​​Introdução

  2. No âmbito da implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União, nomeadamente o Sistema Nacional de Importação, a AT encontra-se a desenvolver um novo sistema para a tramitação das Declarações Aduaneiras de Importação e Notificações de acordo com o previsto no Plano de Trabalho do CAU[1].

    Por forma que os operadores económicos possam desenvolver os seus sistemas, nesta área passa a disponibilizar-se toda a informação relevante relacionada com o desenvolvimento deste sistema que será atualizada com a informação considerada relevante.


  3. Âmbito Geral

  4. Este sistema prevê tratar as seguintes declarações e notificações, constantes das seguintes colunas do Anexo B do Ato Delegado do CAU:

    H1 - Declaração de introdução em livre prática e regime especial —Utilização específica —Declaração de regime de destino especial;

    H2 - Regime especial —Armazenagem —Declaração de regime de entreposto aduaneiro;

    H3 - Regime especial —Utilização específica —Declaração de importação temporária;

    H4 - Regime especial —Aperfeiçoamento —Declaração para aperfeiçoamento ativo;

    H5 - Declaração para a introdução de mercadorias no âmbito do comércio com territórios fiscais especiais;

    H6 - Declaração aduaneira no tráfego postal para introdução em livre prática;

    I1 - Declaração simplificada de importação;

    I2 - Apresentação das mercadorias à alfândega em caso de inscrição nos registos do declarante ou no contexto de declarações aduaneiras apresentadas antes da apresentação das mercadorias na importação.


  5. Âmbito de Aplicação

  6. A base jurídica das várias declarações e notificações é a seguinte:

    H1 - Declaração de introdução em livre prática: Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162.º e 201.º do Código; Declaração de regime de destino especial: Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162.º, 210.º e 254.º do Código;

    H2 - Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162º, 210.º e 240.º do Código;

    H3 - Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162.º, 210.ºe 250.º do Código;

    H4 - Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162.º, 210.º e 256.º do Código;

    H5 - Artigo 1.º, ponto 3, do Código;

    H6 - Artigo 5.º ponto 12, artigos 162.º e 201.º do Código;

    I1 - Artigo 5.º, ponto 12, e artigo 166.º do Código;

    I2 - Artigo 5.º, ponto 33, artigos 171.º e 182.º do Código.


  7. Manual de Preenchimento das Declarações Aduaneiras de Importação e Notificações

  8. 25/07/2022

    No âmbito do desenvolvimento do novo STADA-Importação – CAU – Declarações e Notificações de Importação, no seguimento da publicação efetuada no passado dia 01/07/2022, para que os operadores económicos possam desenvolver os seus sistemas, publica-se a versão inicial do Manual​ que contém as regras de preenchimento das declarações e notificações de importação que serão apresentadas no futuro sistema.


  9. Formas de interação e Guias de Mensagens

  10. 06/03/2023

    Publicação da versão 1.1. da documentação para os operadores económicos que contém todas as especificações técnicas do canal Webservice e que substitui a anterior versão 1 publicada a 01/07/2022.​ 

    IMPCAU – Mensagens Operador

    IMPCAU – Documentação para OE​


    01/07/2022

    Versão inicial da documentação que contém todas as especificações técnicas do canal Webservice publicada em https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/jsp/main.jsp ​​​

    IMPCAU – Mensagens Operador

    IMPCAU – Documentação para OE​