A União Europeia (UE)está a implementar um novo programa de segurança e proteção aduaneira antes da chegada das mercadorias à UE, sustentado por um sistema de informação antecipada sobre a carga em larga escala – o Sistema de Controlo de Importações / Import Control System 2 (ICS2).
O que é o ICS2
O ICS2 é um novo sistema informático criado para recolher dados sobre todas as mercadorias que entram na UE previamente à sua chegada. Os operadores económicos terão de declarar os dados de segurança e proteção ao ICS2, através da declaração sumária de entrada (DSE).
O sistema visa proteger melhor o mercado único europeu e os seus cidadãos com novas medidas de segurança e proteção aduaneiras. Além disso, irá facilitar o livre fluxo das trocas comerciais através de processos otimizados de segurança aduaneira assentes em dados adaptados aos modelos empresariais globais.
Nota: O ICS2 não é utilizado como sistema que permita o desalfandegamento das mercadorias.
(em caso de dificuldades de visualização, consulte o
vídeo "Are you ready for ICS2?", da EU Tax and Customs.
Para mais informação consolidada em português, consulte a
folha informativa ICS2. (European Commission, Directorate-General for Taxation and Customs Union, ICS2 – O novo sistema de informação antecipada sobre a carga desenvolvido pelos serviços aduaneiros da UE, Publications Office, 2020,
https://data.europa.eu/doi/10.2778/019045).
Implementação do ICS2
Em alinhamento com o programa de trabalho do CAU - Código Aduaneiro da União (Decisão de Execução da Comissão (UE) 2023/2879 - Programa de Trabalho CAU), o ICS2 estará operacional em três versões.
Cada versão afeta diferentes operadores económicos e diferentes modos de transporte. Os operadores económicos começarão a declarar as suas mercadorias no ICS2, dependendo do tipo de serviços que prestam.
1.ª Versão - Implementação a 15 de março de 2021
Quem é diretamente afetado
Em Portugal, o operador postal nacional e os operadores postais de países terceiros que enviam mercadorias com destino à União Europeia.
Como fazer
O operador postal nacional de destino da mercadoria será obrigado pelo Código Aduaneiro da União a fornecer, através do ICS2, o conjunto mínimo de dados antecipados na forma de uma Declaração Sumária de Entrada (DSE) para todas as mercadorias de que são responsáveis por trazer para o território aduaneiro da UE.
A DSE será obrigatória para todas as remessas postais com destino no território aduaneiro da União.
Guias de orientação
Consulte aqui o
guia de “Orientações da UE relativas aos protocolos de consulta sobre a segurança da carga aérea” e o guia "Guidance on acceptable and unacceptable terms for the description of goods”.
Documentação técnica
Toda a documentação técnica e complementar necessária para o desenvolvimento dos sistemas informáticos dos OE, relativa à 1.ª versão, encontra-se disponível na plataforma colaborativa CIRCABC através do seguinte link:
ICS2 Release 1 (europa.eu)
Material para auto-estudo
Aceda aqui aos cursos de e’learning “ICS2 Process and Data: Postal” e de “ICS2 Process and Data: Express”.
2.ª Versão - Implementação a 1 de março de 2023
Quem é diretamente afetado
Diz respeito a todas as mercadorias transportadas por via aérea. Os Operadores Económicos envolvidos no manuseamento, na expedição e no transporte de carga, remessas expresso ou postais para ou através da UE por via aérea têm de cumprir os novos requisitos de comunicação de dados para as avaliações de risco alfandegário pré-carregamento e pré-chegada.
Como fazer
Os operadores económicos (OE) terão de ligar-se ao ICS2 e submeter dados de segurança e proteção através de uma Declaração Sumária de Entrada (DSE). Para tal, tem de tomar várias medidas para ter os seus sistemas informáticos prontos atempadamente.
Consulte aqui mais informação sobre:
-
“ICS2 fase 2 : preparação técnica”. (Comissão Europeia, Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira, ICS2 fase 2 : preparação técnica, Serviço das Publicações da União Europeia, 2022,
https://data.europa.eu/doi/10.2778/011450);
- Em inglês,
“ICS2 release 2: technical preparation” (European Commission, Directorate-General for Taxation and Customs Union, ICS2 release 2 – Technical preparation, Publications Office of the European Union, 2022, https://data.europa.eu/doi/10.2778/57926);
-
“ICS2 fase 2: requisitos de preenchimento de dados antes da chegada” (Comissão Europeia, Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira, ICS2 fase 2 : requisitos de preenchimento de dados antes da chegada, Serviço das Publicações da União Europeia, 2022,
https://data.europa.eu/doi/10.2778/29899);
- Em inglês,
“ICS2 release 2 : pre-arrival data filing requirements” (European Commission, Directorate-General for Taxation and Customs Union, ICS2 release 2 : pre-arrival data filing requirements, Publications Office of the European Union, 2022,https://data.europa.eu/doi/10.2778/688178).
Janela de Implementação
Quem pode pedir e quais os períodos
O período desta janela de implementação é dividido pelos diferentes tipos de operadores económicos envolvidos na Versão 2 (companhias aéreas, agentes emissores das HAWB, transportadores expresso, operadores postais). Isto resulta do preenchimento múltiplo da DSE obrigar a uma integração em cadeia dos diferentes tipos de declarações, apresentadas pelos diferentes operadores.
Assim sendo, está determinado pela Comissão Europeia, que a janela de implementação para os diferentes operadores económicos se distribui da seguinte forma:
-
companhias aéreas: no período que decorre entre 1 de março e 30 de junho;
-
agentes emissores de houses: no período que decorre entre 1 de julho e 2 de outubro;
-
transportadores expresso: no período que decorre entre 1 de março e 2 de outubro;
-
operadores postais: no período que decorre entre 1 de março e 2 de outubro;
Nesta fase, as companhias aéreas e os operadores postais têm que decidir se entram em operações a 1 de março, ou se fazem o pedido de aplicação na janela de implementação.
Como efetuar o pedido e prazo
O pedido deve ainda ser apresentado
até 15 de fevereiro de 2023, de forma a garantir a sua análise e resposta em tempo útil (antes de 1 de março de 2023), podendo ser remetido por carta ou através de email para o endereço
dsra@at.gov.pt.
Este pedido de aplicação da janela de implementação deve ser apresentado pelo operador económico em causa (e não pelo provedor de serviços de TI), assinado pela pessoa que obriga a empresa, em texto livre contendo a seguinte informação:
-
Nome da empresa e número EORI;
-
Papel no processo de negócios ICS2 (transportadora aérea, transportadora expresso, operador postal, ou emissor de HAWB);
-
Duração solicitada da janela de implantação (de/até);
-
Data prevista para entrar em operação com o ICS2 Release 2;
-
Motivos da solicitação da janela de implementação;
-
Pessoa de contacto;
-
Identificação (nome e EORI) do provedor de serviços de TI (caso exista).
(em caso de dificuldades de visualização, aceda ao
vídeo " Get ready for the second phase of ICS2!", da EU Tax and Customs.
Guias de orientação
Documentação técnica
Toda a documentação técnica e complementar necessária para o desenvolvimento dos sistemas informáticos dos OE, relativa à 2.ª versão, encontra-se disponível na plataforma colaborativa CIRCABC através do seguinte link:
ICS2 Release 2 (europa.eu).
Material para auto-estudo
3.ª Versão - Implementação a 3 de junho de 2024
Quem é diretamente afetado
Os operadores económicos que transportam mercadorias por via marítima, fluvial, rodoviária e ferroviária terão de apresentar um conjunto de dados completo da Declaração Sumária de Entrada (DSE) no ICS2. Isto inclui os transportadores postais e expresso que transportam mercadorias utilizando estes modos de transporte, bem como outras partes, tais como prestadores de serviços logísticos que emitem documentos de transporte aos seus clientes e, em certas circunstâncias, também os destinatários finais estabelecidos na UE, terão de apresentar dados da DSE no ICS2.
A entrada em operações da 3.ª versão do ICS2 ocorre a 3 de junho de 2024 para os Estados-membros e para os operadores económicos divide-se em três passos distintos:
- Transportadores marítimos e vias navegáveis interiores: 3 de junho de 2024;
- Emissores de house via marítima e vias navegáveis interiores: 4 de dezembro de 2024;
- Transportadores rodoviários e ferroviários: 1 de abril de 2025.
Como fazer
Para cumprir as suas obrigações de submissão dos dados da DSE, os operadores económicos terão de atualizar os seus sistemas informáticos e processos de negócio e fornecer formação adequada ao seu pessoal.
Além disso, terão que realizar os testes de autoconformidade obrigatórios antes do início da operação. Para conhecer o procedimento detalhado dos testes de conformidade consulte o documento da “Conformance test organization document”.
Pode consultar aqui mais informação sobre:
-
“ICS2 Fase 3 - Prepare a sua empresa para enviar mercadorias para ou através da UE por via marítima e fluvial”. (European Commission, Directorate-General for Taxation and Customs Union, ICS2, Fase 3 – Prepare a sua empresa para enviar mercadorias para ou através da UE por via marítima e fluvial, Publications Office of the European Union, 2023,
https://data.europa.eu/doi/10.2778/270931).
-
“ICS2, Release 3 - Prepare your business for sending goods to or via the EU by sea and inland waterways”, em inglês (European Commission, Directorate-General for Taxation and Customs Union, ICS2, Release 3 – Prepare your business for sending goods to or via the EU by sea and inland waterways, Publications Office of the European Union, 2023,
https://data.europa.eu/doi/10.2778/394).
-
“ICS2 R3 - Preparação técnica” (European Commission, Directorate-General for Taxation and Customs Union, ICS2 fase 3 – Preparação técnica, Publications Office of the European Union, 2023,
https://data.europa.eu/doi/10.2778/941326).
-
“ICS2 R3 - Technical preparation”, em inglês (European Commission, Directorate-General for Taxation and Customs Union, ICS2 release 3 – Technical preparation, Publications Office of the European Union, 2023,
https://data.europa.eu/doi/10.2778/494805).
Janela de implementação por modo de transporte
Quem pode pedir e quais os períodos
Alguns operadores económicos podem não estar preparados para iniciar a submissão de DSE na 3.ª versão do ICS2 na respetiva data de entrada em funcionamento. Assim, para os diferentes tipos de operadores económicos envolvidos na Versão 3 é definida a seguinte janela de implementação:
- Transportadores marítimos e vias navegáveis interiores: no período que decorre entre 3 de junho de 2024 a 4 de dezembro de 2024;
- Emissores de house via marítima e vias navegáveis interiores: no período que decorre entre 4 de dezembro de 2024 a 1 de abril de 2025;
- Transportadores rodoviários e ferroviários: no período que decorre entre 1 de abril de 2025 a 1 de setembro de 2025.
Nesta fase, os diferentes operadores económicos têm que decidir se entram em operações na data definida para início de operações (3 de junho de 2024; 4 de dezembro de 2024; ou 1 de abril de 2025, consoante o tipo de operador económico), ou se fazem o pedido de aplicação na janela de implementação.
Como efetuar o pedido e prazo
O pedido deve ser apresentado até um mês antes da data definida para início de operações, no Estado-Membro de registo do número EORI do operador económico, de forma a garantir a sua análise e resposta em tempo útil, podendo, em Portugal, ser remetido por carta ou através de email para o endereço eletrónico:
dsra@at.gov.pt.
Este pedido de aplicação da janela de implementação deve ser apresentado pelo operador económico em causa (e não pelo provedor de serviços de TI), assinado pela pessoa que obriga a empresa, em texto livre contendo a seguinte informação:
- Nome da empresa e número EORI;
- Papel no processo de negócios ICS2 (transportador marítimo, emissor de house; transportador rodoviário, ou transportador ferroviário);
- Duração solicitada da janela de implantação (de/até);
- Data prevista para entrar em operação com o ICS2 Versão 3;
- Motivos da solicitação da janela de implementação;
- Pessoa de contacto;
- Identificação (nome e EORI) do provedor de serviços de TI (caso exista).
(em caso de dificuldades de visualização, consulte o
vídeo " Get ready for the third phase of ICS2!", da EU Tax and Customs.
Guias de orientação
Documentação técnica
Toda a documentação técnica e complementar necessária para o desenvolvimento dos sistemas informáticos dos OE, relativa à 2.ª versão, encontra-se disponível na plataforma colaborativa CIRCABC através do seguinte link:
ICS2 Release 3 (europa.eu).
Material para auto-estudo
Vantagens do ICS2, como preparar-se e quais as consequências caso os operadores económicos (OE) não se prepararem nos prazos definidos
As vantagens:
- Aumentar a proteção dos cidadãos da UE e do mercado interno contra ameaças que ponham em risco a segurança;
-
Permitir às autoridades aduaneiras da UE identificar mais facilmente as remessas de alto risco e intervir no ponto mais adequado da cadeia de abastecimento;
-
Apoiar medidas aduaneiras proporcionadas e específicas nas fronteiras externas em cenários de resposta a situações de crise;
-
Facilitar o desalfandegamento transfronteiriço para o comércio legítimo;
-
Simplificar a troca de informações entre os OE e as autoridades aduaneiras da UE.
Como preparar-se:
- Informe-se e compreenda os novos requisitos;
-
Comece a preparar a atualização do seu sistema informático e adapte os seus processos comerciais;
-
Tome medidas para garantir o fornecimento de dados precisos e de alta qualidade;
-
Ofereça formação aos seus trabalhadores.
O que acontece se os OE não estiverem prontos a tempo?:
- As remessas e as mercadorias ficarão retidas nas fronteiras aduaneiras da EU;
-
As autoridades aduaneiras não procederão ao desalfandegamento dessas mercadorias;
-
As declarações inadequadas serão rejeitadas ou sujeitas a intervenção, com possíveis sanções impostas por incumprimento.
FAQ's
Poderá aceder às FAQ's através do seguinte link:
https://taxation-customs.ec.europa.eu/customs-4/customs-security/import-control-system-2-ics2-0/faq_en
Helpdesk
Para contactar o helpdesk dedicado ao ICS2 utilize o seguinte endereço de email:
pt-ics2@at.gov.pt