A União Europeia (UE) está a implementar um novo programa de segurança e proteção aduaneira antes da chegada das mercadorias à UE, sustentado por um sistema de informação antecipada sobre a carga em larga escala – o Sistema de Controlo de Importações / Import Control System 2 (ICS2).
O que é o ICS2
O ICS2 é um novo sistema informático criado para recolher dados sobre todas as mercadorias que entram na UE previamente à sua chegada. Os operadores económicos terão de declarar os dados de segurança e proteção ao ICS2, através da declaração sumária de entrada (DSE).
O sistema visa proteger melhor o mercado único europeu e os seus cidadãos com novas medidas de segurança e proteção aduaneiras. Além disso, irá facilitar o livre fluxo das trocas comerciais através de processos otimizados de segurança aduaneira assentes em dados adaptados aos modelos empresariais globais.
Nota: O ICS2 não é utilizado como sistema que permita o desalfandegamento das mercadorias
(em caso de dificuldades de visualização, o vídeo "Are you ready for ICS2?", da EU Tax and Customs encontra-se disponibilizado aqui)
Para mais informação consolidada em português, clique aqui .
Para informação de caracter mais geral (em inglês), clique aqui.
Implementação do ICS2
Em alinhamento com o programa de trabalho do CAU - Código Aduaneiro da União (Decisão de Execução da Comissão (UE) 2019/2151 - Programa de Trabalho CAU), o ICS2 estará operacional em três versões.
Cada versão afeta diferentes operadores económicos e diferentes modelos de transporte. Os operadores económicos começarão a declarar as suas mercadorias ao ICS2, dependendo do tipo de serviços que prestam.
1ª Versão - Implementação a 15 de março de 2021
Quem é diretamente afetado
Em Portugal, o operador postal nacional e os operadores postais de países terceiros que enviam mercadorias com destino à União Europeia.
Como fazer
O operador postal nacional de destino da mercadoria será obrigado pelo Código Aduaneiro da União a fornecer, através do ICS2, o conjunto mínimo de dados antecipados na forma de uma Declaração Sumária de Entrada (DSE) para todas as mercadorias de que são responsáveis por trazer para o território aduaneiro da UE.
A DSE será obrigatória para todas as remessas postais com destino no território aduaneiro da União.
Para mais informação, clique aqui.
2ª Versão - Implementação a 1 de março de 2023
Quem é diretamente afetado
Diz respeito a todas as mercadorias transportadas por via aérea. Os Operadores Económicos envolvidos no manuseamento, na expedição e no transporte de carga, remessas expresso ou postais para ou através da UE por via aérea têm de cumprir os novos requisitos de comunicação de dados para as avaliações de risco alfandegário pré-carregamento e pré-chegada.
Para mais informação sobre “ICS2 : fase 2 : novos requisitos para trazer mercadorias por via aérea para ou através da EU” , clique aqui.
Para mais informação, em inglês, sobre “ICS2 : release 2 : new requirements for bringing goods by air to or through the EU”, clique aqui.
Como fazer
Os operadores económicos (OE) terão de ligar-se ao ICS2 e submeter dados de segurança e proteção através de uma Declaração Sumária de Entrada (DSE). Para tal, tem de tomar várias medidas para ter os seus sistemas informáticos prontos atempadamente
Para mais informação sobre “ICS2 fase 2 : preparação técnica” , clique aqui.
Para mais informação, em inglês, sobre “ICS2 release 2: technical preparation”, clique aqui.
Para mais informação sobre “ICS2 fase 2: requisitos de preenchimento de dados antes da chegada”, clique aqui.
Para mais informação, em inglês, sobre “ICS2 release 2 : pre-arrival data filing requirements” , clique aqui.
Janela de Implementação
Quem pode pedir e quais os períodos
O período desta janela de implementação é dividido pelos diferentes tipos de operadores económicos envolvidos na Versão 2 (companhias aéreas, agentes emissores das HAWB, transportadores expresso, operadores postais). Isto resulta do preenchimento múltiplo da DSE obrigar a uma integração em cadeia dos diferentes tipos de declarações, apresentadas pelos diferentes operadores.
Assim sendo, está determinado pela Comissão Europeia, que a janela de implementação para os diferentes operadores económicos se distribui da seguinte forma:
companhias aéreas: no período que decorre entre 1 de março e 30 de junho;
agentes emissores de houses: no período que decorre entre 1 de julho e 2 de outubro;
transportadores expresso: no período que decorre entre 1 de março e 2 de outubro;
operadores postais: no período que decorre entre 1 de março e 2 de outubro.
Nesta fase, as companhias aéreas e os operadores postais têm que decidir se entram em operações a 1 de março, ou se fazem o pedido de aplicação na janela de implementação.
Como efetuar o pedido e prazo
O pedido deve ainda ser apresentado até 15 de fevereiro de 2023, de forma a garantir a sua análise e resposta em tempo útil (antes de 1 de março de 2023), podendo ser remetido por carta ou através de email para o endereço dsra@at.gov.pt.
Este pedido de aplicação da janela de implementação deve ser apresentado pelo operador económico em causa (e não pelo provedor de serviços de TI), assinado pela pessoa que obriga a empresa, em texto livre contendo a seguinte informação:
· Nome da empresa e número EORI;
· Papel no processo de negócios ICS2 (transportadora aérea, transportadora expresso, operador postal, ou emissor de HAWB);
· Duração solicitada da janela de implantação (de/até);
· Data prevista para entrar em operação com o ICS2 Release 2;
· Motivos da solicitação da janela de implementação;
· Pessoa de contacto;
· Identificação (nome e EORI) do provedor de serviços de TI (caso exista).
Vantagens do ICS2, como preparar-se e quais as consequências caso os operadores económicos (OE) não se prepararem nos prazos definidos
As vantagens:
· Aumentar a proteção dos cidadãos da UE e do mercado interno contra ameaças que ponham em risco a segurança;
· Permitir às autoridades aduaneiras da UE identificar mais facilmente as remessas de alto risco e intervir no ponto mais adequado da cadeia de abastecimento;
· Apoiar medidas aduaneiras proporcionadas e específicas nas fronteiras externas em cenários de resposta a situações de crise;
· Facilitar o desalfandegamento transfronteiriço para o comércio legítimo;
· Simplificar a troca de informações entre os OE e as autoridades aduaneiras da UE.
Como preparar-se:
§ Informe-se e compreenda os novos requisitos;
§ Comece a preparar a atualização do seu sistema informático e adapte os seus processos comerciais;
§ Tome medidas para garantir o fornecimento de dados precisos e de alta qualidade;
§ Ofereça formação aos seus trabalhadores.
O que acontece se os OE não estiverem prontos a tempo?
o As remessas e as mercadorias ficarão retidas nas fronteiras aduaneiras da EU;
o As autoridades aduaneiras não procederão ao desalfandegamento dessas mercadorias;
o As declarações inadequadas serão rejeitadas ou sujeitas a intervenção, com possíveis sanções impostas por incumprimento.
Documentação técnica associada ao projeto ICS2
Toda a documentação técnica necessária para o desenvolvimento dos sistemas informáticos dos OE encontra-se disponível na plataforma colaborativa CIRCABC através do seguinte link: https://circabc.europa.eu/ui/group/ea5f882b-9153-4fc1-9394-54ac8fe9149a/library/899651cf-76bc-493a-9230-a56bad6e8c43
FAQ's
Poderá aceder às FAQ's através do seguinte link:
https://taxation-customs.ec.europa.eu/customs-4/customs-security/import-control-system-2-ics2-0/faq_en
Helpdesk
Para contactar o helpdesk dedicado ao ICS2 utilize o seguinte endereço de email: pt-ics2@at.gov.pt