A Comunidade Internacional sentiu a necessidade de controlar as exportações de determinados bens e tecnologias, de modo a evitar que fossem utilizados para fins de proliferação, para a produção das normalmente chamadas armas de destruição maciça (ADM) de índole nuclear, biológica ou química, entre outras.
Os controlos incidem sob todo o espectro do suporte físico dos bens – equipamentos, conjuntos, componentes, materiais, suportes lógicos e tecnologia, mas também sob as chamadas transferências intangíveis de tecnologia (ITT), que permitem a transmissão de conhecimentos técnicos e científicos utilizáveis na produção das ADM, ou a sua disponibilização, por via oral ou por quaisquer meios electrónicos, bem como a prestação de assistência técnica fora da União Europeia.
Assim, a exportação de certos bens e tecnologias de dupla utilização é alvo de um regime de controlo estando a sua exportação sujeita à emissão prévia de Licença de Exportação.
Existem quatro grupos multilaterais que definem quais os bens mais sensíveis que deverão ser objectos de controlo, dentro da sua área de actuação.
O Grupo Austrália (GA) incide sobre produtos químicos e biológicos, o Grupo de Fornecedores Nucleares (NSG) sobre materiais radioactivos e energia nuclear, o Regime de Controlo de Tecnologia de Mísseis (MTCR) sobre aviónica e propulsão e o Acordo de Wassenaar (WA), sobre armamento e electrónica.
Neste âmbito e pela sua importância também deverá ser feita uma referência aos tratados e convenções internacionais mais relevantes sobre a matéria, nomeadamente à Convenção para a Proibição de Armas Químicas (CWC) sobre produção e utilização de produtos químicos, a Convenção para a Proibição de Armas Biológicas (BWC) sobre armas biológicas e toxinas, bem como o Tratado de não-Proliferação Nuclear (TNP) sobre proliferação nuclear.
A UE, no anexo I do Regulamento n.º 428/2009, do Conselho, de 5 de Maio, faz a compilação de todos os bens e tecnologias listados nos grupos multilaterais, dividindo-os em 10 categorias.
Pela sua importância e universalidade deverá referenciar-se a Resolução 1540, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 28 de Fevereiro de 2004, que, no essencial, exorta a comunidade de Estados a criar medidas conducentes à aplicação dos tratados e convenções internacionais, à adopção de medidas que permitam a realização de controlos que evitem a proliferação e a incrementar a colaboração com a indústria.
Mais recentemente, a UE aprovou em Dezembro de 2008 as “Novas linhas de acção no combate à proliferação de Armas de Destruição Maciça” estabelecendo, entre outros, como objectivo, o reforço das medidas anti-proliferação por si adoptadas, designadamente no domínio da prevenção.
Assim, um dos principais elementos do plano de acção, traduz-se em reforçar as medidas de combate às transferências corpóreas de tecnologia, bens e equipamento e às transferências incorpóreas de conhecimentos e competências, através do aperfeiçoamento dos procedimentos nacionais de controlo das exportações e da intensificação dos esforços de sensibilização do meio científico, académico e empresarial.
O que são "bens e tecnologias de dupla utilização"?
Que legislação se aplica?
Legislação Comunitária
Legislação Nacional
Que bens e tecnologias de duplo uso estão sujeitos a controlo?
Exportação:
Documentação necessária para obtenção da Licença de Exportação
Procedimento para Exportação
Importação:
Documentação necessária para obtenção do Certificado Internacional de Importação
Procedimento para Importação
Hiperligações