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Importação

 
 

Sempre que o país exportador o exija, a importação de bens e tecnologia de dupla utilização, para a Comunidade Europeia, está sujeita à emissão prévia de Certificado Internacional de Importação "CII" ou Certificado de Destino Final "CDF".
Em Portugal, a entidade competente para a emissão destes documentos é a AT/DSL.

Documentação necessária para obtenção do Certificado Internacional de Importação

  • Formulário (Modelo 1158 INCM), devidamente preenchido, assinado e carimbado
  • Fotocópia do Contrato comercial / Factura
  • Carta, em papel timbrado da empresa, informando sobre o destino final e utilização final da mercadoria
  • Declaração, em papel timbrado da empresa importadora, de compromisso de não reexportação da mercadoria do território aduaneiro da Comunidade Europeia sem obtenção de autorização prévia
  • Qualquer outra documentação pertinente que a AT/DSL solicite

Procedimento para Importação

  • Apresentação na AT/DSL do processo de pedido de Certificado Internacional de Importação
  • Emissão do CII pelos Serviços
  • Envio de um exemplar do CII para o exportador
  • Obrigação de requerer à AT/DSL, no prazo de 30 dias após a importação, a emissão de um Certificado de Garantia de Entrega (Modelo 1160 da INCM), após a confirmação, pelos serviços aduaneiros, do desalfandegamento da mercadoria