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Artigo 112.º
(Alterado pelo Regulamento delegado (UE) n.º 2016/341 e Retificado pelo Jornal Oficial n.º L 101 de 13.04.2017)
Fornecimento dos elementos da declaração sumária de entrada por outras pessoas em casos específicos no que respeita ao transporte por via marítima ou por vias navegáveis interiores
(Artigo 127.º, n.º 6, do Código)

1. Quando, em caso de transporte por mar ou por vias navegáveis interiores, uma ou mais pessoas que não o transportador tiverem celebrado, para as mesmas mercadorias, um ou mais contratos de transporte adicional, cobertos por um ou mais conhecimentos de embarque e a pessoa que emite o conhecimento de embarque não colocar os elementos necessários para a declaração sumária de entrada ao dispor do seu parceiro contratual que emite um conhecimento de embarque destinado ao primeiro ou ao parceiro contratual com quem tenha celebrado um acordo de carregamento conjunto de mercadorias, a pessoa que não disponibilize os elementos necessários deve fornece-los à primeira estância aduaneira de entrada em conformidade com o artigo 127.º, n.º 6, do Código.

Quando o destinatário indicado no conhecimento de embarque que não tenha conhecimentos de embarque subjacentes não disponibilizar os elementos exigidos para a declaração sumária de entrada à pessoa que emite o conhecimento de embarque, deve fornecer esses elementos à primeira estância aduaneira de entrada.

2. Qualquer pessoa que apresente os elementos referidos no artigo 127.º, n.º 5, do Código é responsável pelos elementos que apresentar em conformidade com o artigo 15.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Código.

3. Até às datas da modernização do Sistema de Controlo das Importações referido no anexo da Decisão de Execução 2014/255/UE, os n.ºs 1 e 2 do presente artigo não são aplicáveis.