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Artigo 243.º
Reparação ao abrigo do aperfeiçoamento passivo
(Artigo 211.º, n.º 1, do Código)

Sempre que a aplicação do regime de aperfeiçoamento passivo for solicitada tendo em vista uma reparação, as mercadorias de exportação temporária devem poder ser reparadas e o regime não deve ser utilizado para melhorar o desempenho técnico das mercadorias.