Ignorar Comandos do Friso
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Artigo 231.º
(Alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2018/1063)
Mercadorias utilizadas para efetuar ensaios ou serem submetidas a ensaios
(Artigo 250.º, n.º 2, alínea d), do Código)

A franquia total de direitos de importação é concedida às mercadorias em qualquer das seguintes situações:

a) Forem submetidas a ensaios, experiências ou demonstrações;

b) Forem sujeitas a um ensaio de aceitação satisfatório previsto num contrato de venda;

c) Forem utilizadas para efetuar ensaios, experiências ou demonstrações sem fins lucrativos.

O requerente e o titular do regime podem estar estabelecidos no território aduaneiro da União.