As pessoas estabelecidas no território aduaneiro da União beneficiam da franquia total de direitos de importação quando esteja preenchida qualquer das seguintes condições:
a) No caso de meios de transporte ferroviários, que estejam colocados à disposição dessas pessoas ao abrigo de um acordo nos termos do qual cada pessoa pode usar os veículos das outras no âmbito desse acordo;
b) No caso de meios de transporte rodoviários matriculados no território aduaneiro da União, que seja atrelado um reboque ao meio de transporte;
c) Os meios de transporte sejam utilizados numa situação de emergência;
d) Os meios de transporte sejam utilizados por uma empresa de aluguer para efeitos de reexportação.