Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
SharePoint

 

Seguinte  
 
Anterior 
 
Artigo 195.º
(Retificado pelo Regulamento delegado (UE) n.º 2018/1063)
Autorizações do estatuto de destinatário autorizado para receber mercadorias que circulem ao abrigo do regime de trânsito da União
(Artigo 233.º, n.º 4, alínea b), do Código)

O estatuto de destinatário autorizado referido no artigo 233.º, n.º 4, alínea b), do Código, só é concedido aos requerentes que declarem que receberão regularmente mercadorias que foram sujeitas a um regime de trânsito da União.