Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
SharePoint

 

Seguinte
Anterior 
 
Artigo 144.º
(Redação dada pelo Regulamento delegado (UE) 2020/877)
Declaração aduaneira para mercadorias em remessas postais
(Artigo 6.º, n.º 2, do Código)

1. Um operador postal pode apresentar uma declaração aduaneira de introdução em livre prática que contenha conjunto reduzido de dados referido no anexo B no que respeita às mercadorias incluídas ​numa remessa postal quando estas mercadorias preencham cumulativamente as seguintes condições:

a) O seu valor intrínseco não excede 1 000 euros​; (Redação dada pelo Regulamento 2020/877)​

b) Não estão sujeitas a proibições e restrições​. (R​edação dada pelo Regulamento 2020/877)​

c) (Suprimida pelo Regulamento 2020/877)​

2. Até às datas da atuali​zação dos sistemas nacionais de importação a que se refere o anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/2151, os Estados-Membros podem determinar que a declaração aduaneira de introdução em livre prática referida no n.º 1 do presente artigo de mercadorias incluídas em remessas postais que não as referidas no artigo 143.º-A do presente regulamento seja considerada como tendo sido apresentada e aceite pelo ato da sua apresentação à alfândega, desde que as mercadorias sejam acompanhadas de uma declaração CN22 ou de uma declaração CN23​. ​​​(R​edação dada pelo Regulamento 2020/877)​

3.(Suprimido pelo Regulamento 2020/877)​

[+ info] Redações anteriores, em vigor até:​​​