SUBSECÇÃO 2
Provas apresentadas por meios diferentes das técnicas de processamento eletrónico de dados
Artigo 125.º
Prova do estatuto aduaneiro das mercadorias UE para viajantes que não sejam operadores económicos
(Artigo 6.º, n.º 3, alínea a), do Código)
Um viajante que não seja um operador económico pode apresentar um pedido, em papel, de prova do estatuto aduaneiro das mercadorias UE.