Artigo 29.º
(Retificado pelo Jornal Oficial n.º L 101 de 13.04.2017)
Data de produção de efeitos da autorização de AEO
(Artigo 22.º, n.º 4, do Código)
Em derrogação do artigo 22.º, n.º 4, do Código, a autorização que concede o estatuto de AEO («autorização de AEO») produz efeitos no quinto dia a contar da data de tomada de decisão.