Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
SharePoint

 

Seguinte  
 
Anterior 
 
Artigo 6.º
Pessoas que não sejam operadores económicos
(Artigo 9.º, n.º 3, do Código)

1. As pessoas que não sejam operadores económicos devem registar-se junto das autoridades aduaneiras, quando se verificar uma das seguintes condições:

a) O registo for requerido pela legislação de um Estado-Membro;

b) A pessoa se dedicar a operações que exijam número EORI em conformidade com o anexo A e com o anexo B.

2. Em derrogação do disposto no n.º 1, quando uma pessoa, que não seja um operador económico apenas ocasionalmente entregue uma declaração aduaneira, e as autoridades aduaneiras considerem que tal se justifica, o registo não deve ser exigido.